Secretaria Municipal de Assistência Social


Doação do IR às entidades poderá ser feita diretamente pelo site da Prefeitura

As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.

No Brasil, menos de 2% das pessoas físicas doam parte do Imposto de Renda. Uma vez que o contribuinte não destina o seu imposto, essa porcentagem vai para o Governo Federal. A doação tem por objetivo a manutenção do recurso financeiro no município de origem do doador e ajudar instituições que estão passando por dificuldades neste momento de crise.

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinada diretamente para um Fundo Social.

Várias são as entidades com registro no Conselho Dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e também do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) em nosso município, podendo ser beneficiadas pelas doações, sendo que estas doações são para os projetos desenvolvidos nas entidades que tem como público alvo a criança, o adolescente e o idoso.

As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.

É importante que contribuintes e contadores estejam sensibilizados com este mecanismo para que, parte da fatia do IR fique no próprio município, pois, juntos, através das políticas públicas, estaremos investindo dinheiro na própria localidade e favorecendo o fortalecimento das instituições de atendimento as crianças, adolescentes e idosos.

O documento fiscal para pagamento da sua doação pode ser emitido pelo site do Município de Medianeira e o respectivo pagamento poderá ser realizado em qualquer agência arrecadadora ou em aplicativos de internet banking. O comprovante de doação (DAM) terá as informações necessárias para posterior inserção na declaração de imposto de renda e DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), este encargo específico é declarado e transmitido pelo Ente Municipal, por meio do setor de Contabilidade junto a Receita Federal observada a data de vencimento da obrigação do declarante. Passa acessar o canal para emissão da guia de recolhimento é bem simples.

1º Passo: Acesse o link abaixo

http://transparencia.medianeira.pr.gov.br/arDoacao/

2º Passo: Escolha para qual Fundo fazer a doação

3º Passo: Preencha com seus dados todos os campos necessários e clique em GERAR GUIA.