Município de Medianeira


PEDIDOS DE ISENÇÃO DO IPTU 2025 VÃO ATÉ DEZEMBRO: VEJA QUEM TEM DIREITO

04/11/2024 - 09:11:49 - Finanças

Está aberto o prazo para solicitação de isenção do IPTU 2025 para Idosos e portadores de Doenças Crônicas (conforme a Lei nº 945/2021), Chácaras Urbanas e Indústrias.

O prazo para requerimento segue até 31 de dezembro de 2024 via online e 17 de dezembro presencial.

Os documentos necessários para a isenção do IPTU para 2025 são:

- Certidão de único imóvel (Registro de Imóveis)

- Matrícula Atualizada

-Espelho do cadastro imobiliário ou carnê de IPTU

- RG e CPF

- Conta de Luz (inferior a 60 dias)

- Laudo médico atualizado, quando acometido por doença.

SERVIÇO:

O interessado deve fazer o pedido via protocolo online (https://medianeira.1doc.com.br ) ou comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura, no Paço Municipal, das 8h às 12h; no período da tarde, das 13h30 às 17h.

Leis completas nos links:

Industrias: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/medianeira/lei-ordinaria/2015/53/528/lei-ordinaria-n-528-2015-reestrutura-o-programa-de-incentivos-fiscais-as-empresas-que-se-instalarem-ou-ampliarem-suas-atividades-no-ambito-do-municipio-de-medianeira-estado-do-parana-e-da-outras-providencias?q=528

Idosos e portadores de doenças crônicas:

https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/medianeira/lei-ordinaria/2021/94/945/lei-ordinaria-n-945-2021-da-nova-redacao-ao-inciso-iv-e-suas-alineas-a-e-b-inclui-o-inciso-vii-com-as-alineas-a-b-e-c-e-revoga-o-2-do-art-18-da-lei-n-0511998-de-17-de-dezembro-de-1998

Chácaras urbanas: https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/medianeira/lei-ordinaria/2005/7/73/lei-ordinaria-n-73-2005-altera-dispositivos-da-lei-n-051-98-de-17-de-dezembro-de-1998-e-alteracoes-posteriores