Município de Medianeira
PEDIDOS DE ISENÇÃO DO IPTU 2025 VÃO ATÉ DEZEMBRO: VEJA QUEM TEM DIREITO
04/11/2024 - 09:11:49 - Finanças
Está aberto o prazo para solicitação de isenção do IPTU 2025 para Idosos e portadores de Doenças Crônicas (conforme a Lei nº 945/2021), Chácaras Urbanas e Indústrias.
O prazo para requerimento segue até 31 de dezembro de 2024 via online e 17 de dezembro presencial.
Os documentos necessários para a isenção do IPTU para 2025 são:
- Certidão de único imóvel (Registro de Imóveis)
- Matrícula Atualizada
-Espelho do cadastro imobiliário ou carnê de IPTU
- RG e CPF
- Conta de Luz (inferior a 60 dias)
- Laudo médico atualizado, quando acometido por doença.
SERVIÇO:
O interessado deve fazer o pedido via protocolo online (https://medianeira.1doc.com.br ) ou comparecer ao Setor de Tributação da Prefeitura, no Paço Municipal, das 8h às 12h; no período da tarde, das 13h30 às 17h.
Leis completas nos links:
Idosos e portadores de doenças crônicas: