Município de Medianeira
Campanha Eu Declaro Meu Apoio: Doe seu Imposto de Renda aos Fundos Municipais
08/04/2025 - 11:19:19 - Assistência Social
Você sabe que parte do Imposto de Renda pode ser doada aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa? Esta é uma forma de você contribuir para a manutenção de projetos voltados às crianças e adolescentes e às pessoas idosas do município de Medianeira.
Muitos contribuintes não sabem que podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, por isso a Receita Federal lançou a Campanha Destinação que visa divulgar aos contribuintes, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a possibilidade de destinar parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD).
A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.
As Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.
Estas doações podem ser revertidas para projetos das organizações da sociedade civil que estiverem devidamente inscritas no respectivo conselho gestor do fundo e com projeto habilitado no Banco de Projetos.
Os doadores que optarem por destinar sua doação para um projeto habilitado, devem preencher declaração e encaminhar via protocolo juntamente com o Documento de Arrecadação e o comprovante de pagamento.
Também é possível realizar doações no ano-calendário, diretamente para o Fundo Municipal, para serem deduzidas na Declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.
Para doações no ano-calendário, é possível solicitar a emissão da DAM através dos formulários:
Para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: https://forms.gle/xmytyyCuBN9De8g58
Para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: https://forms.gle/H5h9pH3bpkYUFHiy9
Saiba mais:
https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao
Consulte os projetos aprovados:
https://medianeira.pr.gov.br/?conselhos/detalhes&conselho=CMDCA&tipo=campanhair