Qual a necessidade do Plano Diretor para o desenvolvimento urbano e rural?
Para introduzir o cidadão na questão, vamos começar esclarecendo o que é a Cidade:
O que é a cidade?
A cidade se constitui como a forma que os seres humanos escolheram para viver em sociedade e prover suas necessidades cotidianas.
Durante os últimos 50 anos, o crescimento urbano no Brasil transformou e inverteu a distribuição da população no espaço geográfico. Segundo, ACSELRAD (2001, p. 9):
Em 1945, a população urbana representava 25% da população total de 45 milhões. No início de 2000, a proporção de urbanização chegou a 82% do total de 169 milhões. Durante a última década, enquanto a população total aumentou cerca de 20%, o número de habitantes urbanos aumentou mais de 40%, particularmente nas nove áreas metropolitanas habitadas por um terço da população brasileira.
O processo de transformação do Brasil de um país rural para urbano foi essencialmente predatório e desigual, gerando exclusão social da classe da população sem condições para adquirir terrenos em áreas próximas às áreas urbanas principais, ocupando em sua maioria, terrenos que deveriam ser protegidos para preservação das águas, encostas, fundos de vale entre outros.
Os centros urbanos crescem e com eles crescem os grandes problemas sociais e desequilíbrios ambientais, com queda na qualidade de vida, degradação ambiental acelerada e riscos de governabilidade.
A urbanização realizada sem limites atenta contra a biodiversidade, ocupa áreas agrícolas produtivas favorecendo a degradação do solo, promove o esgotamento das reservas de água doce em fontes específicas, gera desperdícios que terminam no mar, contribui com aquecimento do planeta entre outras responsabilidades de caráter global.
As cidades também geram problemas ambientais próprios dos ambientes urbanos, como o crescimento desordenado, problemas de saneamento, falta de moradias, congestionamento de tráfego, poluição das águas, do ar, do solo, sonora, visual, falta de permeabilidade do solo, enchentes, etc.
Para ordenar o desenvolvimento urbano, a Constituição Federal prevê nos artigos 182 e 183 a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor para Municípios com mais de 20.000 habitantes. Os Municípios devem legislar sobre as políticas urbanas, segundo suas peculiaridades locais, em especial o uso e ocupação do solo urbano e gerenciar a aplicação dos instrumentos. À União e ao Estado cabe somente conceber as diretrizes básicas, sem impor um modelo padronizado.
O Estatuto da Cidade - Lei complementar aos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, fornece diretrizes básicas para que os Municípios elaborem os instrumentos das políticas urbanas locais, visando o desenvolvimento da cidade sustentável.
Para preservação da água como um dos recursos naturais mais utilizados, as novas políticas de gerenciamento dos recursos hídricos adotam a bacia hidrográfica como unidade de planejamento.
O que é o Plano Diretor?
O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, prevê nos seus artigos 2º, 39º e 43º o desenvolvimento de cidades sustentáveis com vistas a qualidade de vida das presentes e futuras gerações, proteção do meio ambiente, adoção da gestão democrática com todos os atores de uma comunidade através da elaboração e implementação de Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Rural entre outros instrumentos previstos no artigo 4º.
O Plano Diretor é o instrumento que esclarece as políticas adotadas em todas as dimensões (ambientais, sociais, econômicas, espaciais, institucionais), tanto para as áreas urbanas como rurais para o desenvolvimento e gestão de um município.
Por que é importante a gestão democrática?
A participação popular garante eqüidade no acesso às informações em todas as áreas do município para à tomada de decisões, proporciona mudanças na administração pública com uma nova cultura político-administrativa, mais transparente e democrática.
A gestão participativa é o reflexo dos novos paradigmas no planejamento das cidades, tornando-se um instrumento de democratização, onde o plano diretor “torna-se essencialmente um conjunto de regras que articulam e estruturam a participação de todos os atores sociais, mobilizados e motivados para a tarefa de reabilitação de suas cidades, para o benefício de todos os seus habitantes” (ACSELRAD, 2001, p. 16 e 17).
Autora do texto:
Carla Ott, Arquiteta e Urbanista, CREA-PR 22287/D, Mestre em Engenharia de Produção na área de Gestão Ambiental e Coordenadora da Equipe Técnica Municipal.
Referências:
ACSELRAD, Henri (Org.). A duração das cidades: sustentabilidade e risco das políticas urbanas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. 240 p.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadões. Realização: Instituto Pólis/Laboratório de Desenvolvimento Local. Brasília: Câmara dos Deputados,
Coordenação de Publicações, 2001. 274 p.
OTT, Carla. Gestão pública e políticas urbanas para cidades sustentáveis: a ética da legislação no meio urbano aplicada às cidades com até 50.000 habitantes. 2004. 222f. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós Graduação em Engenharia de Produção. UFSC, Florianópolis.
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