Secretaria Municipal de Assistência Social


ANTONIO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal

Endereço

Avenida José Callegari, 647 - Bairro Ipê
Prefeitura Municipal
acaosocial@medianeira.pr.gov.br

Estrutura

1. Divisão de Promoção e Assistência Social;
2. Fundo Municipal de Assistência Social;
3. Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
4. Fundo Municipal de Assistência ao Idosos;
5. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Competências

À Secretaria Municipal de Assistência Social compete executar a Política Municipal de Assistência Social em conformidade com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8724/93); elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; elaborar a peça orçamentária da política municipal de assistência social; organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social composta de serviços de cunho governamental e não governamental; organizar os serviços de assistência social com base no tipo de proteção social básica e especial, referente à natureza e níveis de complexidade do atendimento; planejar, gerenciar e executar programas, situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especiais abrangendo os serviços de média e alta complexidade; desenvolver programas especializados voltados a proteção das famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas sócio educativas voltadas aos adolescentes e adultos; cadastrar, assessorar e monitorar as ações da rede privada de assistência social e de beneficência; propiciar a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações sócio assistenciais; promover a integração ao mercado de trabalho; criar programas e projetos voltados a geração de renda, propor e coordenar o sistema de avaliação permanente de programas e projetos; estabelecer os padrões de qualidade, formas de acompanhamento e instrumental de monitoramento das ações governamentais e não governamentais; informar os consumidores quanto aos seus direitos e obrigações, orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse; articular-se com as políticas no âmbito dos demais órgãos da Prefeitura Municipal, com objetivo de integração das ações com vistas a inclusão dos destinatários da política de assistência social.