Município de Medianeira
Cadastro par o Auxílio Emergencial será feito online através dos canais oficiais
07/04/2020 - 15:18:16 - Assistência Social
O Governo Federal liberou os canais oficiais para cadastro das pessoas que precisarão receber o Auxílio Emergencial (R$600,00), para que as pessoas não precisarem se deslocar até as unidades foram criados canais para acesso via aplicativo, site e telefone do Auxílio Emergencial. Confira:
????AppStore:https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
????GooglePlay:https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
???? https://auxilio.caixa.gov.br
???? 111
ATENÇÃO: Estes são os CANAIS OFICIAIS da Caixa Econômica Federal para inscrição de pessoas que não estão no Cadastro Único do Governo Federal no Auxílio Emergencial. Não clique em links de fontes duvidosas e não forneça seus dados a terceiros. Dúvidas? Acesse http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX ou ligue 111.
O auxílio emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEI), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus, durante 03 (três) meses consecutivos, os quais deverão ser solicitados através da Plataforma Digital criada disponibilizada pelo Governo Federal.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos;
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários ou está aguardando perícia através do INSS, assistenciais ou benefício.
- O INSS dispensou o segurado de comparecer à perícia.
Agora, todos os procedimentos de requerimento de auxílio-doença, pedido de prorrogação e reconsideração, recursos e outros pedidos de benefícios por incapacidade devem ser feitos no Meu INSS à distância.
O segurado tem que anexar no processo eletrônico o atestado médico particular para o perito do INSS analisar.
Caso não concorde com a decisão da Previdência, o segurado poderá recorrer à Justiça.
-Fila de espera do benefício:
Os beneficiários idosos e pessoas com deficiência que estão aguardando a análise do BPC-LOAS poderão ter a antecipação de R$ 600 pelo período de três meses. Pelo mesmo período, quem está esperando a análise do auxílio-doença poderá receber um salário mínimo.
Neste momento de pandemia do coronavírus, se houver urgência, o cidadão pode se socorrer no plantão judiciário.
Como receber o auxílio emergencial?
- Primeiro é preciso atender a todas as regras para receber este auxílio.
- Atendidas essas condições, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA nesta terça-feira (7).
Como consultar o cadastro Cadastro Único (CadÚnico) pelo celular?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet. O ministério da cidadania esclarece que esse aplicativo não serve para fazer a inscrição no cadastro, mas apenas para consultar se está nele.
Além disso, é possível efetivar a pesquisa no site Consulta ao Cidadão. Para isso, basta acessar https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
Quanto ao pagamento? Como irá funcionar?
O pagamento será feito em uma conta digital e gratuita, sem taxas para movimentação. Haverá um segundo aplicativo para realizar o pagamento. Será uma conta poupança digital.
Quem não tiver como acessar o aplicativo de pagamento receberá um TED para qualquer banco, também de graça. O saque poderá ser feito nos terminais de atendimento eletrônico, em lotéricas e nas agências dos bancos públicos federais.