Município de Medianeira
Ação orienta moradores de rua sobre o serviço de acolhimento
29/05/2020 - 17:09:39 - Assistência Social
Com a previsão da continuidade do frio, a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com o Serviço de Abordagem da Casa de Passagem, serviço de acolhimento institucional para adultos em situação de rua oferecido pelo Município de Medianeira, realizará ações intensificadas durante os dias com temperaturas baixas.
O primeiro serviço oferecido durante a abordagem social à pessoa em situação de rua é o acolhimento na Casa de Passagem, porém quando a pessoa nega o serviço, é oferecido nesses dias de frio extremo, cobertores e roupas para que não passem frio.
Das 14 pessoas que foram abordados no dia 26 de Maio de 2020, quando iniciou a intensificação desse trabalho, 03 aceitaram o acolhimento provisório. No entanto, mesmo com frio e a equipe oferecendo atendimento na Casa de Passagem onde podem dormir em camas, tomar banho quente, receber roupas limpas e se alimentar, à noite e pela manhã, 11 pessoas se recusaram, porém mesmo assim foi oferecido alimentação, roupas e cobertores.
As pessoas em situação de rua que aceitam acolhimento, são encaminhados para a Casa de Passagem, na Rua Paraguai, 880 – Centro onde recebem acolhida e atendimento psicossocial.
A população também pode ajudar. Caso veja alguma pessoa em situação de rua desprotegido, o serviço de abordagem social 24 horas pode ser acionado por meio do telefone 3264-6196.
CASA DE PASSAGEM
A Casa de Passagem para população em situação de rua é um Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias ou pessoas de ambos os sexos, que tem por finalidade oferecer acolhimento provisório a pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração ou pessoas em trânsito.
A Casa de Passagem atendeu 348 pessoas, de abril/2019 à abril/2020, destas vários procedimentos foram realizados como: encaminhamento para o trabalho, internação clínica e reinserção familiar, sempre com o objetivo de resgatar as pessoas em situação de rua, ofertando uma nova perspectiva de vida.
Casa de Passagem é mantida pela Prefeitura de Medianeira, através da Secretaria de Assistência Social, que faz o repasse de verba a entidade prestadora de serviço (Bom Samaritano), acompanha o desenvolvimento das atividades da mesma, através da equipe de referência do CREAS.
Simultaneamente ao serviço de acolhimento a equipe realiza o Serviço de Abordagem Social, que de abril/2019 a abril/2020 realizou 6.593 abordagens, com a finalidade de assegurar atendimento de orientação e acompanhamento para as pessoas em situação de rua para promoção de direitos. A abordagem social consiste na aproximação das pessoas que estão em situação de rua com o objetivo de identificar se é morador ou não de Medianeira, quando se trata de pessoa em trânsito é oferecido o pernoite e o município proporciona o retorno à sua cidade de origem. Quando é identificado como morador da cidade é oferecido o pernoite e orientação com uma equipe técnica composta de assistente social e psicóloga que realizam os encaminhamentos necessários aos serviços socioassistenciais ou se identificado que é usuário de substância psicoativa, também é realizado encaminhamento para a tratamento de saúde, contribuindo com a reinserção social.
No entanto, nem sempre a pessoa em situação de rua quer sair dessa condição, uma vez que possui vínculos com esta forma de vida e ligações afetivas, ou pela dificuldade de integração, o que torna o trabalho de abordagem social complexo quando se trata de retirar a pessoa da situação através da oferta de acolhimento.
Porém é importante enfatizar que toda a doação que as pessoas em situação de rua recebem, como: roupas, valores em espécie, alimentação fortalecem sua ligação com a rua e dificulta o seu desligamento desta. Assim, o trabalho desenvolvido na abordagem social é de suma importância para que sejam oportunizadas reais alternativas para a saída das ruas, pois esta ação possui continuidade e conhecimento da história de vida das pessoas que se encontram nas ruas de nossa cidade.
A legislação brasileira ampara as pessoas em situação de rua, através de suas diretrizes recepcionadas pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, a qual salvaguarda entre outros, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, assegurando também o direito de ficar nos espaços públicos, onde são livres para estar nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.