Município de Medianeira


CRAS: o que é, e quais suas atribuições

10/05/2021 - 16:43:13 - Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é um equipamento público onde são oferecidos serviços, programas e projetos sociais com o objetivo de promover socialmente as famílias, prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. A assistência social é parte do Sistema de Seguridade Social, apresentado pela Constituição Federal de 1988, e se organiza através de uma rede de proteção social, em duas modalidades proteção social básica e especial.

As unidades que ofertam serviços e programas desse sistema descentralizado e participativo são equipamentos denominados CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

Cada um dos equipamentos públicos citados, possuem suas especificidades. Falaremos, nesse texto, apenas do equipamento destinado à proteção social básica, o CRAS.

CRAS

É a porta de entrada da Assistência Social, nele são ofertados o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

São realizadas orientações a toda população sobre os benefícios assistenciais e inscrição no Cadastro Único para acesso aos Programas Sociais do Governo Federal, o qual também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais.

Ações do CRAS

Atendimento Familiar: acolhida/recepção das famílias, entrevistas e estudo social; visitas domiciliares; orientação e concessão de benefícios eventuais; busca ativa das famílias prioritárias; encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Acompanhamento Familiar: acompanhamento das famílias prioritárias - famílias em situação de extrema pobreza, famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, famílias com membros beneficiários do BPC, entre outras.

Oficinas com Famílias: realização de encontros previamente organizados, com objetivos de curto prazo a serem atingidos com um conjunto de famílias, tem por intuito suscitar reflexão sobre um tema de interesse das famílias.

Ações Comunitárias: ações de caráter coletivo como palestras, campanhas e eventos comunitários, voltadas para a dinamização das relações no território. Com objetivo de promover a comunicação comunitária, a mobilização social e o protagonismo da comunidade; fortalecer os vínculos entre as diversas famílias do território, desenvolver a sociabilidade, o sentimento de coletividade e a organização comunitária.

Articulação e Fortalecimento da Rede Local: consiste no estabelecimento de contatos, fluxos de informações e encaminhamentos entre o CRAS e as demais unidades locais.

Ações de Mobilização para o Mundo do Trabalho: Articulação com empresas e agencia do trabalhador com realização de encaminhamentos, orientação e qualificação profissional e para o mercado de trabalho.

Cadastro Único: instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população, é utilizado também para seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programa sociais, como:

• Carteira Interestadual do Idoso;

• Passe Livre Intermunicipal para Pessoas com Deficiência ou Doença Crônica;

• Identidade Jovem (Id Jovem);

• Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos;

• Programa Bolsa Família;

• Programa Leite das Crianças;

• Tarifa Social Água;

• Tarifa Social energia elétrica;

• Programa Habitacional – no momento não há nada definido sobre novo Conjunto Habitacional, assim que for lançado vamos divulgar na mídia.

Através do CRAS também é realizado encaminhamento do BPC – Benefício de Prestação Continuada, destinado a pessoa idosa acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família

Existem também os Benefícios Eventuais que são caracterizados por serem suplementares e temporários, destinados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública. Tais como: cesta básica, passagens, auxílio natalidade, auxílio funeral, 2ª via certidão de nascimento e/ou casamento e óbito.