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Imagem da NotíciaProcon orienta sobre vícios em produtos e garantias

21/09/2021 - 09:55:32 - Administração

Vício é um termo adotado pelo Código de Defesa do Consumidor que indica problema no produto.

De acordo com o Código, o fornecedor deve entregar o produto em perfeitas condições de uso, em conformidade com as informações prestadas no momento da compra e com as normas de fabricação vigentes no país.

Quando um produto apresentar vício no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhar o mesmo para a assistência técnica autorizada do fabricante para proceder o reparo.

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda;

III - o abatimento proporcional no preço.

Se o produto apresentar vício fora da garantia legal ou contratual o consumidor deverá recorrer ao atendimento de uma assistência técnica autorizada ou especializada para a regularização do problema mediante pagamento.

Ao necessitar da prestação de serviço da assistência técnica fora de garantia, o consumidor deverá solicitar ao fornecedor o orçamento prévio e formal, que ficará pendente até sua aprovação.

O valor orçado terá validade de 10 dias, contados da data do seu recebimento, desde que a assistência não fixe outro prazo de validade para o mesmo.

Lembrando que para o consumidor exercer ao direito da garantia é imprescindível guardar a nota fiscal e o termo de garantia. A garantia legal é de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e de 90 dias para produtos e serviços duráveis. Já a garantia contratual é aquela que consta no termo.