Município de Medianeira
Reunião orienta pais sobre as consequências da baixa frequência e evasão escolar
07/04/2022 - 11:45:30 - Educação e Cultura
Hoje foi realizada uma reunião em rede entre a Promotoria de Justiça, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Educação juntamente com pais de alunos das redes municipal e estadual de educação a fim de orientar os pais a respeito das consequências da baixa frequência e evasão escolar, e ainda dar ciência as famílias das responsabilidades as quais tem com os menores e as sanções em caso de descumprimento das mesmas.
Estiveram presentes também na reunião Representante do CRAS, diretores das escolas Municipais e Representantes de diretores das Escolas Estaduais.
A secretária de Educação iniciou frisando aos pais a importância da frequência na escola, que é dever do poder público ofertar a educação, mas que também é dever dos pais a permanência dos filhos na escola. Em sua fala a promotora Ana Caroline destacou a importância da educação para a vida futura dos alunos, pediu aos mesmos que façam uma reflexão do assunto tratado para que entendam e se preocupem com a educação dos menores e destacou os direitos dos alunos à educação e o dever dos pais com relação aos seus filhos, inclusive citou o crime de “Abandono Intelectual”, que é o que irá caracterizar caso os casos de infrequência escolar persistam. Também citou os atendimentos que o Conselho Tutelar teve em 2021 e 2022 relativos à infrequência escolar, sendo considerado um número elevado.
Sendo o acesso e permanência à educação de crianças e adolescentes entre 04 e 17 anos um direito garantido por lei, previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e ainda no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), respeitando este direito da criança, a partir deste ano o município de Medianeira, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura aderiu ao Programa de Combate ao Abandono Escolar do Estado do Paraná, com isso passamos a utilizar o sistema SERP (Sistema Estadual da Rede de Proteção), que servirá para controle e encaminhamento de casos de evasão e abandono escolar nas escolas da Rede Municipal de Educação. O referido sistema é interligado com Conselho Tutelar, Ministério Público e ainda o Poder Judiciário. Assim, os casos graves registrados serão acompanhados por essas instâncias também.
Então, esclarecemos aos senhores Pais que, constatando faltas não justificadas do aluno, podendo ser 05 faltas consecutivas ou 07 faltas alternadas durante o prazo de 60 dias, será considerado pelo município um caso de evasão escolar, sendo a escola obrigada a inserir o caso no sistema e o mesmo será acompanhado por toda a rede de proteção à criança e adolescente do município.
Portanto sempre que seu filho necessite faltar às aulas, esta falta deverá ser justificada para a escola no mesmo dia e se necessário, posteriormente apresentar atestado médico, declaração de comparecimento, declaração de isolamento, etc.