Município de Medianeira
NOTA OFICIAL
07/03/2025 - 23:21:26 - Finanças
Fiscais da Prefeitura Municipal de Medianeira, em processos de apuração de diversas denúncias de irregularidades no serviço funeral, recebidas de usuários, e após apreciarem as defesas da empresa implicada, realizaram ações de autuações,
com advertência, reiteradas multas e nesta data aplicaram a suspensão das atividades de uma empresa funerária pelo prazo de 30 dias.
A suspensão não se refere a qualquer interrupção de atividades de empresa de comércio de plano funerário.
O município, por seus fiscais resguarda o bom atendimento ao público e busca garantir o direito dos usuários e a aplicação da legislação que rege este serviço no município, em especial a Lei 1.228/2024, o Decreto Municipal 586/2024 e o Processo Licitatório 13/2024.
MEDIANEIRA, 07 DE MARÇO 2025.